Se você trabalha por conta própria, revendendo produtos importados, por exemplo, ou realizando qualquer atividade comercial que gere renda sem depender de vínculo empregatício com alguma empresa, é considerado um trabalhador autônomo.
Sendo assim, já deve ter se perguntado sobre como pagar INSS como autônomo, correto? Afinal, não ter vínculo com uma organização não significa que você pretende abrir mão dos benefícios previdenciários.
Portanto, neste conteúdo, mostraremos as etapas necessárias para que você possa pagar o INSS por conta própria. Continue a leitura do artigo para saber mais!
Faça sua inscrição no PIS
O primeiro passo é se inscrever no INSS. Para isso, é preciso que você já tenha um cadastro no NIT ou PIS, pois é a partir desses registros que você será identificado e, por consequência, terá acesso aos seus benefícios sociais. Caso você nunca tenha trabalhado com carteira assinada, poderá fazer a inscrição na condição de filiado à Previdência Social. O processo é simples e pode ser realizado na internet ou por telefone.
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Para cadastrar o NIT ou PIS, utilize alguma destas plataformas:
- acesse o site da previdência;
- ligue para o número 135;
- compareça a uma agência conveniada mais próxima.
Se você trabalhou com carteira assinada, consequentemente, já contribuiu para a Previdência Social e tem um número de cadastro no PIS.
Como faço para encontrar meu número do PIS?
É comum que, após ficar desempregado ou iniciar atividades como profissional autônomo, você esqueça qual seu número do PIS. Para recuperá-lo, basta seguir algum dos procedimentos a seguir:
- carteira de trabalho — verifique o número do PIS, que se encontra na primeira página da carteira, logo abaixo do campo PIS-PASEP;
- cartão do cidadão — veja o número do PIS, que se encontra na frente do cartão;
- site DataPrev — acesse o site, vá em “inscrição” e selecione “filiado”. Depois, basta inserir os dados solicitados para que o sistema informe o seu número do PIS;
- telefone — ligue para 135 e tecle a opção 5;
- agência — compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal e solicite seu número juntamente ao caixa.
Escolha o tipo de contribuição mais adequado
Para que você possa preencher sua Guia da Previdência Social (GPS), é necessário escolher um tipo de contribuição. Cada modalidade representa um valor de pagamento a ser efetuado, correspondendo aos direitos que você terá ao se aposentar. Entre os tipos de contribuição, podemos citar:
- 1104 — Contribuinte Individual com recolhimento trimestral;
- 1007 — Contribuinte Individual com recolhimento mensal;
- 1163 — Contribuinte Individual com recolhimento mensal;
- 1180 — Contribuinte Individual com recolhimento trimestral;
- 1287 — Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal;
- 1236 — Contribuinte Individual Rural com recolhimento mensal.
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Como escolher meu tipo de contribuição?
1007 é o código mais utilizado entre os brasileiros por ser um dos mais vantajosos, representando o recolhimento com base na alíquota de 20% sobre a renda mensal. Com ele, você terá direito à concessão de todos os benefícios da Previdência Social. Os demais planos são menos onerosos (apenas 11% da renda) e podem ser recolhidos mensal ou trimestralmente. É claro que, consequentemente, oferecem menos vantagens.
Os códigos 1007, 1104 e 1287 garantem a possibilidade de o contribuinte se aposentar por tempo de contribuição e por idade, enquanto os códigos 1163, 1180 e 1236 dão apenas o direito de aposentadoria por idade.
Preencha corretamente a GPS
A GPS pode ser gerada diretamente do Site da Previdência, comprada em qualquer papelaria ou, até mesmo, acessada no internet banking de sua conta. É muito importante que cada campo da guia seja preenchido corretamente, em especial quando o procedimento for manual.
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Pague a GPS mensalmente antes do dia 15
A última etapa, após preencher a GPS, é realizar seu pagamento em uma lotérica mais próxima, lembrando que o vencimento é sempre no dia 15 do mês subsequente ao da contribuição.
Agora que você já sabe como pagar INSS como autônomo, basta ficar atento às alíquotas em relação ao plano de contribuição e à sua renda mensal para não correr riscos de perder o direito aos benefícios.
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