Quando pensamos em trazer mercadorias de outros países, algumas das principais dúvidas que surgem são sobre os impostos de importação que pagaremos.
Há muitas reclamações quanto ao peso desses tributos no valor final do produto e à complexidade do cálculo. Afinal, com tantos nomes e números, é muito fácil ficar confuso, certo?
Por isso, o objetivo deste artigo é apresentar a você os impostos alfandegários aplicados aos produtos estrangeiros. Acompanhe atentamente e conheça os principais tributos, suas utilidades para o governo e o valor das alíquotas em cada um deles.
II (Imposto de Importação)
O imposto de importação existe em todos os países. Os governos o utilizam como ferramenta para regular o comércio internacional. A porcentagem do II dependerá do tipo de produto que está sendo importado.
No Brasil, a alíquota é de 60%, mas alguns produtos contam com isenção, pois o governo os considera de “alta relevância” para o país. Entre os produtos isentos do pagamento de II estão: livros, jornais e medicamentos aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Inscreva-se agora e descubra os segredos de como lucrar comprando no exterior!
Para calcular o II, você precisará aplicar os 60% sobre o valor declarado pela mercadoria, mais frete e seguro. Mas lembre: se pretende revender produtos importados no Brasil, saiba que o Imposto de Importação é acompanhado por uma série de tarifas domésticas, as quais veremos a seguir.
>> Leia mais: Os 7 segredos para não ser taxado nas importações <<
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
O IOF é cobrado em operações de crédito, câmbio e seguros. É uma das ferramentas utilizadas pelo governo na tentativa de regular a economia, permitindo medir e intervir na oferta e demanda de crédito no país.
No caso dos negócios de importação, a cobrança é sobre a compra de moeda estrangeira. A alíquota é de 6,38% e descontada na própria fatura do seu cartão de crédito.
Venha fazer parte do nosso grupo no Facebook e troque experiências com os colegas importadores: a união faz a força!
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é um imposto estadual. Ele é visto como um dos grandes vilões para o segmento de importação, pois é um dos tributos mais difíceis de calcular. Apenas alguns Estados brasileiros cobram o ICMS sobre importações:
- Santa Catarina — 17%
- Rio Grande do Sul — 18%
- Minas Gerais — 18%
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI somente é cobrado em importações acima de $3.000,00. Todos os produtos fabricados no Brasil pagam este imposto. Ele também é aplicado sobre importados, mas com taxas diferentes. Na teoria, a cobrança do IPI torna a competição entre produtos nacionais e estrangeiros mais justa.
A alíquota pode chegar a 20%, dependendo do tipo de mercadoria. Então, é interessante buscar informações sobre os melhores produtos para importar e revender por aqui. Para calcular o IPI, a base de cálculo é a soma do valor aduaneiro e do II, que deve ser multiplicada pela alíquota do IPI.
Compre online em lojas dos Estados Unidos e receba em sua casa.
PIS de importação
O PIS (Programa de Integração Social) é classificado pelo governo como uma contribuição voltada para o financiamento de programas sociais, como seguro-desemprego e abono salarial. Também é cobrado somente em importações acima de $3.000,00.
Sua alíquota é cobrada de qualquer mercadoria, mas varia dependendo de sua origem. No caso de produtos importados, a taxa é de 2,10%.
COFINS de importação
A COFINS (Contribuição para Fins Sociais) foi criada para financiar os setores que formam o sistema de seguridade social, ou seja, Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Sua alíquota para produtos de origem estrangeira é de 9,65%, em média, somente aplicável em importações acima de $3.000,00. Não há muita variação conforme o tipo de mercadoria.
E aí, gostou deste artigo? Agora que você já sabe o básico sobre impostos de importação, assine nossa newsletter e receba uma série de informações sobre o tema. São diversas dicas para enriquecer seu conhecimento sobre o assunto.
Qual o ano dessa publicação? posso colocar no meu tcc?
Publicação de 2018, Francisco. Claro que pode, fique à vontade!