Hoje em dia, é muito fácil comprar produtos importados pela internet. Existem inúmeros sites e aplicativos que dão acesso a todos os tipos de mercadorias: eletrônicos, livros, roupas, artigos de festas, maquiagem, etc. Seja uma encomenda internacional de pessoa física para pessoa física, seja proveniente de uma pessoa jurídica, a transação pode ser vantajosa.
No entanto, muitas vezes, o barato pode sair caro — literalmente. O motivo é simples: os impostos que incidem sobre o produto. Sim, eles podem aumentar consideravelmente o valor final da sua compra.
Leia este post e saiba mais sobre o limite de importação para pessoa física. Conheça também que tipos de produtos são isentos de impostos de importação. Veja qual o entendimento da Receita Federal para cobrar tributos e descubra o que é o Regime de Tributação Simplificada.
Como proceder para fazer uma encomenda internacional de pessoa física para pessoa física?
Pessoas físicas podem viabilizar a importação de encomendas de duas maneiras: remessas postais ou expressas. As postais são os presentes ou mercadorias que chegam ao Brasil pelo sistema postal internacional, ou seja, pelos Correios. Já as remessas expressas são aquelas que vem por transportadoras, empresas privadas de transporte internacional. Nesse caso, é a própria empresa que fará o desembaraço aduaneiro e promoverá o pagamento dos impostos devidos junto aos órgãos brasileiros.
Qual o limite de importação para pessoa física de compras com entrega pelos Correios?
O valor máximo para compras de pessoa física, desde que a forma de entrega seja postal, é de U$3.000. Dentro desse valor, existem diferentes faixas de porcentagem para cobrança dos tributos. Alguns produtos são isentos de taxas, enquanto outros podem demandar o pagamento de taxas de 60% do valor do produto e impostos adicionais.
Quais produtos importados são isentos de imposto?
A Receita Federal, de acordo com a Constituição, não cobra nenhuma taxa quando se trata de livros, jornais, revistas e outras publicações. Esse mandamento constitucional é chamado de princípio da imunidade tributária e tem por finalidade incentivar o alcance de manifestações culturais aos cidadãos.
Medicamentos acompanhados de receita, em que seja mais vantajoso fazer a importação ou que só sejam fabricados no exterior, também não sofrem incidência de impostos. No entanto, nesse caso é preciso passar primeiro por fiscalização da ANVISA.
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A isenção de tributos também não ocorrerá no caso de encomenda internacional de pessoa física para pessoa física, cuja soma de tudo pago na mercadoria não ultrapasse o valor declarado de US$50.
Então qualquer outra mercadoria terá cobrança de impostos?
Felizmente, a resposta é não! O Decreto Lei 1.804/80, art. 2º, inciso II — determina que compras de até 100 dólares norte-americanos, ou o mesmo valor em qualquer outra moeda, estão livres do pagamento de impostos.
No entanto, de acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 156, de 24 de junho de 1999, inciso 2º do art. 1º, utilizada pelos Correios, compras feitas por remessa postal internacional estão liberadas do imposto de importação até o limite de US$50, ou o equivalente em outra moeda. Essa regra também vale somente caso o comprador e o vendedor sejam pessoas físicas.
Saber qual das duas normas, com limites distintos para o valor de importação, deve prevalecer é o grande problema.
Enquanto alguns direcionam seus posicionamentos no sentido de que o Decreto-lei deve prevalecer por ser um instrumento de hierarquia normativa superior a uma portaria, a Receita Federal defende fortemente o limite de US$50, indo de encontro a decisões judiciais sobre o tema.
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Qual o posicionamento do judiciário ao apreciar a matéria?
Evidentemente, esse assunto chegou aos juízes brasileiros, pois se alguém foi taxado por comprar abaixo de cem dólares está sendo lesado, porque há, em tese, um dispositivo legal que prevê o contrário.
A boa notícia para os importadores é que há diversas decisões de juízes de primeiro grau dando ganho de causa àqueles que defendem o Decreto Lei 1.804 e não necessitam pagar impostos na encomenda internacional de pessoa física para pessoa física até cem dólares.
Por outro lado, a Receita Federal do Brasil, publicou no seu site que o limite de US$50 está valendo, pois as decisões judiciais sobre o tema são prolatadas por juízes em processos individuais e não possuem efeitos vinculantes à administração tributária.
Certamente, o assunto só será pacificado quando chegar aos tribunais superiores brasileiros. Por enquanto, resta ao importador defender a aplicação da norma mais benéfica. Só que é importante considerar pontos como a demora de um processo e os custos judiciais para saber se a demanda vale a pena.
No fim das contas, atualmente o Decreto-Lei acaba não sendo aplicado na prática, e o valor que a alfândega usa para verificar se vai taxar a mercadoria é o de $50 conforme a Portaria do MF.
Como recorrer ao ser taxado por uma encomenda?
Além do caminho judicial, há a alternativa de recorrer administrativamente, caso a tributação tenha sido indevida. Nesse caso, você deve entrar com um requerimento de revisão do imposto de importação antes de pagar a taxa. Se a Receita Federal negar todas as suas solicitações, a única alternativa passa a ser o Juizado Especial Federal.
É fundamental destacar que somente pode haver recurso da cobrança do imposto, quando a entrega for realizada pelos Correios, pois, no caso de encomenda por transportadoras, o imposto de importação já é incluído no valor total do pacote e será pago pela empresa encarregada da entrega no Brasil.
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Como funciona o Regime de Tributação Simplificada?
Qualquer compra que não esteja liberada do pagamento de impostos cairá no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Para pagar a taxa, que é cobrada de compras até 3.000 dólares, não há necessidade de contratação de despachante.
O valor do imposto funciona assim:
- até US$500: pagam 60% do valor da mercadoria importada. Esse valor corresponde ao Imposto de Importação;
- entre US$500,01 e US$3.000: também pagam a alíquota de 60% do seu valor, além de uma taxa de US$250 — referente ao despacho aduaneiro do Importafácil dos Correios — mais o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS), cuja porcentagem varia de estado para estado, já que é um imposto estadual. Neste caso, é necessário o preenchimento da Declaração Simplificada de Importação (DSI) no site do Correios.
Pronto! Agora você já sabe qual o limite de importação para pessoa física, conhece as alíquotas dos impostos que podem ser cobrados dos produtos e quais mercadorias/teto de valores são isentos das taxas da Receita Federal. Mas lembre-se: existem outros cuidados que você deve tomar antes de fazer suas compras no exterior. Informação nunca é demais.
Interessou-se em realizar a importação de alguma mercadoria e necessita de ajuda para lidar com o processo e os tributos? Então, entre em contato com a nossa empresa, teremos prazer em ajudá-lo!
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