Fazer a sonhada viagem internacional está a cada dia mais fácil. Os destinos são variados e as formas de pagamento ficam mais acessíveis. Ocorre que as regras dos voos internacionais são bem diferentes dos nacionais e, por isso, é comum nos deparamos com problemas com os produtos de importação que trazemos na bagagem.

Então, apesar de ser tentador fazer várias compras de produtos originais por preços menores no exterior, é importante saber que existem certos produtos de importação proibida. Alguns são completamente vetados, enquanto outros são restritos e só podem entrar no país com autorização ou seguindo regras próprias dos órgãos competentes.

Muitos desses itens são proibidos por motivos lógicos, como armas e explosivos, mas outros são mais específicos e é preciso cuidado para não perder a mercadoria ou o dinheiro desembolsado.

Achou interessante e quer saber mais? Acompanhe o texto a seguir e veja a lista dos produtos que são proibidos para importação por bagagem de mão ou bagagem despachada e que têm restrição para entrada no Brasil.

Quais são os tipos de bagagem?

Antes de listarmos os produtos proibidos de importação, você precisa saber as diferenças entre os tipos de bagagem que podem ser levadas. A bagagem de mão é aquela que o passageiro leva consigo durante a viagem dentro da cabine do avião, ficando sob sua responsabilidade. Conforme a regulamentação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), pode pesar até 10 kg. O volume é definido por cada companhia aérea. Por isso, é importante consultar a política de bagagem da empresa.

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As bagagens despachadas são aquelas registradas e etiquetadas no balcão da companhia aérea e que vão no porão no avião. Fica sob responsabilidade da empresa e só é devolvida ao passageiro no desembarque. Aqui, a ANAC permitiu que as empresas definam suas próprias regras, como peso, volume e tarifas cobradas. O que é comum nas companhias aéreas é encontrarmos descontos nas compras de bagagens antecipadas pela internet.

Quais são os produtos de importação proibidos na bagagem?

Apesar dos muitos mitos que escutamos quando vamos viajar, a importação de produtos é algo natural e permitido no Brasil. Só existe crime quando há a introdução de mercadorias não declaradas, sem pagar o imposto devido, com o intuito de revender no país.

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar mal da fiscalização da Receita Federal do Brasil, como se eles tivessem o intuito de multar e destruir o retorno das viagens. Porém, na realidade o que eles procuram são pessoas que realmente fazem viagens com intuito comercial, visando não pagar as taxas e fazer um comércio indevido no Brasil. Não há nenhum problema em fazer compras no exterior, seja para uso pessoal, seja para presentear.

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Por isso, fique tranquilo: planejando e seguindo as regras dos produtos de importação você não precisará perder as oportunidades da sua viagem. Conheça os itens que são vetados de importação pela Receita Federal, Correios e pelo serviço de postagem dos Estados Unidos (USPS).

Objetos de valor monetário

  • notas;
  • moedas;
  • cheques;
  • ouro;
  • prata;
  • medalhas;
  • joias;
  • pedras preciosas.

Brinquedos e livros

  • jogos de carta;
  • jogos de vídeo e cartuchos;
  • jogos ativados por ficha ou moeda;
  • simulacros ou réplicas de armas de fogo;
  • livros infantis que não estejam em português.

Drogas

  • cigarros, charutos, cachimbos e tabaco;
  • utensílios que promovam o fumo;
  • bebidas alcoólicas;
  • substâncias químicas e psicotrópicas;
  • remédios não aprovados pela ANVISA.

Materiais biológicos

  • animais vivos;
  • carne e alimentos de origem animal;
  • substâncias perecíveis, infecciosas ou não;
  • sementes e mudas de café, arbustos;
  • produtos contendo organismos geneticamente modificados.

Armas e objetos relacionados

  • punhais, facas, estiletes, lâminas e espadas;
  • armas de fogo, pistolas de ar e de pressão;
  • objetos pontiagudos, como bengalas e guarda-chuvas;
  • munições, silenciadores e outros acessórios para armas;
  • materiais para produção e recarga de munições;
  • cassetetes, aparelhos de choque e algemas;
  • lunetas, binóculos, miras e visores para armas de fogo.

Outros itens

  • produtos inflamáveis;
  • cartões de desconto, cupons ou vale presentes;
  • produtos comprados com vale presentes;
  • itens frágeis, como louça, porcelana ou vidro;
  • produtos que possam causar danos a equipamentos ou pessoas;
  • objetos de valor artístico e histórico, como antiguidades e pinturas;
  • materiais radioativos;
  • produtos falsificados.

Itens restritos

Além dos produtos de importação totalmente proibida, há alguns itens têm a sua entrada regulada pelos órgãos competentes e existem algumas regras que precisam ser respeitadas. São eles:

  • perfumes devem estar junto com outras mercadorias. Os limites são de 50 ml de perfume para pacotes de até 1,81 kg; 100 ml para cada 3,62 kg e de até 250 ml para pesos superiores, de acordo com o USPS;
  • remédios devem ter a receita dada por um médico brasileiro. Ela precisa ser escrita em um formulário e conter a tradução da bula, segundo normas da ANVISA;
  • Os Correios permitem o envio de selos postais apenas em envios registrados;
  • adoçantes artificiais somente com o aval da ANVISA;
  • brinquedos precisam estar de acordo com as normas do INMETRO e não devem ser importados para fins comerciais;
  • produtos com marca registrada podem ser inspecionados por um perito da empresa licenciadora, para verificação da autenticidade;
  • alimentos estão sujeitos à fiscalização da ANVISA e do Ministério da Agricultura. Alguns produtos precisam de autorização prévia desses órgãos para o envio;
  • bebidas só são permitidas com o preenchimento da Declaração de Importação (DI);
  • baterias de íons-lítio são liberadas pelo USPS com até quatro baterias por pacote;
  • produtos usados só podem ser enviados para instituições de caridade registradas.

Os medicamentos que não estiverem de acordo com as restrições serão devolvidos ao remetente ou podem até mesmo ficar presos na fiscalização.

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Valores e tamanhos limitados

O valor máximo que qualquer importação dos Estados Unidos para o Brasil — feita por pessoa fisica — pode ter é de US$3.000 dólares. Se algum produto custar mais do que isso, será devolvido pela alfândega para o vendedor e o comprador perde o valor gasto com o frete. Isso porque produtos acima desse valor devem seguir um procedimento diferenciado, que requer cadastro no Radar/Siscomex.

O peso dos pacotes não pode ultrapassar 30kg, mas, dependendo do serviço de frete contratado, esse número pode variar. Além disso, a dimensão deve ser de até 1,05m e o perímetro, ou seja, largura e altura, não pode passar de 2,00m.

Quais produtos precisam de licença?

É preciso ter cuidado com os produtos que precisam de licenças de determinados órgãos brasileiros para entrar no país, as quais têm o objetivo de garantir que os produtos sejam vistoriados. Existem 3 tipos de licenças de importação administrativas:

  • licença dispensada: ocorre quando a importação não precisa de licenciamento ou autorização. Basta que o importador formule a Declaração de Importação (DI) no portal do Siscomex. Os produtos dispensados de licenciamento estão listados no Parágrafo 1º, Art. 8º, da Portaria Secex nº. 10;
  • licença automática: o licenciamento de importação é obrigatório, mas há uma facilidade na sua autorização, que é concedida de forma automática por meio do registro no Siscomex. Estão sujeitas a Licenciamento Automático as importações relacionadas no tratamento administrativo do órgão e as efetuadas no regime aduaneiro especial de drawback;
  • licença não automática: é preciso que as mercadorias passem por uma vistoria antes de serem liberadas. Nesses casos, é necessária uma certificação dos órgãos competentes, como Anvisa, Ibama e Inmetro.

É muito importante ficar atento às regras dos produtos de importação proibida ou restrita, para não perder tempo e dinheiro por desinformação. Apesar dessa lista grande de itens que não podem ser trazidos, existem muitas opções de produtos para importar, como eletrônicos, relógios, maquiagens, roupas e outros produtos.

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