Muitas pessoas têm o sonho de trabalhar com a importação de artigos, mas várias delas são impedidas pelo medo da alfândega.
Sem saber direito como funciona esse departamento que controla e fiscaliza a entrada e a saída de mercadorias de um determinado país, os revendedores temem ter os seus produtos retidos na alfândega e, com isso, arcar com um grande prejuízo, que pode até mesmo arruinar o seu negócio.
Mas calma! Muito do que se diz por aí não é exatamente o que acontece. Fazendo tudo dentro da lei, as suas compras entram no Brasil tranquilamente. Confira, então, cinco mitos sobre esse tão temido bloqueio nos aeroportos.
Mito 1: itens de uso pessoal não são taxados
Há quem tente passar pela fiscalização dizendo que três computadores, cinco celulares e dois tablets são para uso pessoal. É evidente que os profissionais da alfândega são bastante experientes e conseguem distinguir o que é realmente patrimônio próprio e o que é para revenda.
De acordo com site da Receita Federal, os itens são considerados pessoais de acordo com as circunstâncias, das condições físicas da pessoa e das atividades que ela está realizando.
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É claro que o bom senso prevalece: um celular, uma câmera fotográfica, um notebook e um relógio, ou seja, um item de cada, são perfeitamente considerados para uso pessoal e provavelmente não causarão problemas.
Mito 2: produtos usados não entram na cota de US$ 500
A alfândega brasileira estipulou uma cota de 500 dólares de limite para a entrada de produtos sem que seja cobrada tributação.
Entretanto, essa lei ainda gera muita confusão e transtornos na entrada do país, pois muitas pessoas pensam que os produtos usados não entram nessa cota.
Não é bem assim. Apesar de pouco provável de acontecer, os fiscais podem decidir cobrá-lo.
O melhor a fazer, então, é declarar o seu eletrônico ao entrar no país e guardar esse documento de comprovação. Quando sair do Brasil com o eletrônico, leve esse documento com você para provar que ele já havia sido declarado uma vez.
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Mito 3: crianças não têm direito à cota
Tem sim! A cota de US$ 500 é válida para cada viajante, independente de sua idade. Até um recém-nascido está liberado para trazer os seus brinquedos sem ser taxado.
Brincadeiras à parte, se for viajar com as crianças, aproveite para encher um pouco mais as malas.
Mas lembre-se: o enxoval do bebê, ainda que a mulher esteja viajando grávida, entra, sim, na cota predeterminada.
Mito 4: é possível somar as cotas de mais de uma pessoa e trazer um item mais caro
Infelizmente, o valor permitido para a entrada de itens sem a tributação é individual e intransferível. Não é possível, por exemplo, que você e a sua esposa tragam um item de U$1.000 declarado para os dois.
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Mito 5: qualquer quantidade de bebida alcoólica é taxada
É permitido que cada pessoa entre no país com 12 litros de bebida alcoólica, o que é um limite bastante agradável e pode render algum lucro com a revenda. Afinal, 12 litros equivalem a 16 garrafas de vinho, por exemplo.
Ao fazer as suas compras, a melhor atitude é realmente planejar os artigos que irá trazer para a revenda, avaliando os mais lucrativos, para que não ultrapassem a cota. Afinal, se a sua compra totalizar mais de US$ 500, o tributo cobrado será de 50% do valor excedente, que, se não for pago, manterá os seus produtos retidos na alfândega.
Outro ponto que merece a sua atenção são os produtos proibidos de serem importados. Clique aqui e confira quais são em nosso próximo artigo!
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